Novo passaporte com validade de dez anos


Enfim uma boa notícia para os viajantes! Brasileiros que forem tirar ou renovar seu passaporte, terão uma surpresa: o passaporte passou de cinco para dez anos de validade!

Vários ítens de segurança foram incorporados ao novo passaporte, tornando-o mais seguro, durável, e menos propenso à falsificações.

O preço aumentou de R$156,07 para R$257,25 ou seja, um aumento de 65%. Quem tem o passaporte antigo, pode ficar tranquilo, não precisa sair correndo para tirar outro, ele continua valendo normalmente, somente quando ele expirar é necessária a troca.

Outras  grandes mudanças foram feitas no passaporte infantil  no final de 2014, inserindo a filiação no passaporte, evitando a necessidade de se comprovar a filiação com identidade ou certidão de nascimento. Em caso de união homoafetiva, aparecerá progenitor 1 e progenitor 2. 

Além disso, os pais podem optar por colocar no passaporte uma autorização em que o menor pode:
  1. Menor com autorização - pode viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais. 
  2. Menor com autorização parcial - pode viajar com apenas um dos pais, mas não pode viajar desacompanhado. 
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Ou se quiserem, os pais podem optar por deixar o menor sem autorização -  depende de autorização na forma da lei para viajar desacompanhado ou com apenas um dos pais. 
A autorização tem a mesma validade do passaporte, e não pode ser inserida em um passaporte tirado anteriormente.

Lembrando que  a validade do passaporte para crianças e adolescentes permanece o mesma, não aumentou para dez anos, e continua vinculado à idade da criança: com um ano (um ano de validade, dois anos (dois anos de validade), três anos (três anos de validade), quatro anos (quatro anos de validade) e a partir de cinco anos, (cinco anos de validade).

Outra novidade lá do finalzinho de 2014 foi o envio de uma email automático por parte da Polícia Federal, avisando que faltam oito meses para seu passaporte vencer!

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Essas mudanças tornaram mais fácil a viagem com as crianças, que precisavam de uma autorização com assinatura dos pais reconhecida em cartório para viajarem sozinhas ou com apenas um dos pais, e da certidão de nascimento da criança para comprovar a filiação. 

Patricia Tayão.
Foto: print da página da Polícia Federal.