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quinta-feira, junho 23

O que saber ao viajar com menor desacompanhado dos pais

O que saber ao viajar com menor desacompanhado dos pais

         Fonte: Unsplash

Estamos prestes a entrar no período das férias escolares e logo logo, todos estaremos viajando, pelo Brasil e pelo mundo! Por isso, alguns cuidados devem ser tomados para quem pretende viajar com seus filhos ou que vão fazer uma viagem de avião com menores desacompanhados.


Abaixo daremos alguns esclarecimentos sobre os documentos exigidos para que seus filhos possam embarcar desacompanhados. Além disso, explicaremos que tipos de descontos nas passagens que são oferecidos pelas companhias aéreas para as crianças.


Uma informação importante é que independentemente do valor pago no bilhete de seu filho, ele terá exatamente os mesmos direitos de um adulto. Então, mesmo em casos de cancelamentos de voo ou atraso de voo, os recursos oferecidos serão iguais aos dos adultos. 


Dessa maneira, a companhia aérea deverá fornecer alimentação e outras compensações de acordo com a lei. Aliás, essa e outras informações importantes sobre transporte aéreo podem ser encontradas em sites como a AirHelp. Assim, você conhecerá seus direitos e os deveres das empresas, em quaisquer situações.


Descontos no valor da passagem:


Boa parte das empresas aéreas oferece a possibilidade de que uma criança menor de dois anos de idade faça a viagem de maneira gratuita em voos domésticos. Outras empresas aéreas cobram em torno de 10% do valor do bilhete de adulto nos voos nacionais.


A porcentagem cobrada em voos internacionais varia um pouco, de 10 a 15% para crianças abaixo dos dois anos. Mas é importante observar que a criança deverá viajar no colo dos pais.


No caso de crianças maiores de dois anos até 12 anos, as empresas exigem a compra de um bilhete. Porém, há descontos que podem variar de 10% a 40% dependendo da companhia aérea, destino e horário. Saiba também quais são os destinos mais interessantes para viajar com os filhos e criar memórias e dias inesquecíveis!


Viajando com menor desacompanhado: 


Nas viagens domésticas os menores de idade tem a possibilidade de viajarem desacompanhados. Mas a idade permitida nesses casos varia de cinco a oito anos, dependendo das exigências de cada uma das empresas aéreas. 


Nesses casos, para crianças menores de 12 anos de idade, é preciso apresentar:

  • Certidão de nascimento original (ou cópia autenticada em cartório)
  • Documento de Identidade (RG) ou passaporte com autorização judicial ou extrajudicial, redigida pelo pai, pela mãe ou por um responsável, e firma reconhecida em cartório. 

Para crianças entre 12 e 16 anos de idade: 
  • Já para crianças e adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos precisarão apresentar os seguintes documentos:
  • RG ou passaporte com um documento que dá a autorização redigido pelo pai, mãe ou por um responsável. Também é preciso uma firma reconhecida em cartório, feita no Juizado da Infância e da Adolescência. 

Para adolescentes entre 16 e 18 anos de idade:
  • Por fim, adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos não precisam de autorização nem mesmo de acompanhante para viajar pelo Brasil. Mas é necessário apresentar o RG ou passaporte.

Nos voos internacionais: 
  • Nos voos internacionais as regras são diferentes, aí se exige autorização dos pais para crianças até 18 anos incompletos. 

Nos trajetos nacionais, as companhias oferecem um serviço pago de supervisão para crianças até a idade de 12 anos. No entanto, ele deverá ser contratado com antecedência. Aliás, este serviço também está disponível para adolescentes de até 18 anos.  Para mais informações consulte a companhia aérea (por exemplo a a Tam tem uma página dedicada a explicar tudo). 

Trata-se de um acompanhamento durante o voo, ou mesmo durante o tempo de escala. O acompanhamento poderá estar presente, inclusive, na assistência nos controles de imigração nos voos internacionais. 


Mesmo que a criança ou adolescente viaje acompanhada de apenas um dos pais, será necessária autorização com firma reconhecida do genitor que não vai embarcar. Caso o acompanhante maior não tenha nenhuma relação de parentesco será preciso a autorização dos pais.                                               

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